sábado, 16 de março de 2013

Corintianos na Bolívia: lugar errado, na hora errada e com amigos errados

Saiu na Folha (14/3/13):

A prisão dos corintianos

O caso dos corintianos presos na Bolívia após a morte de um garoto em uma partida de futebol merece mais atenção do governo brasileiro. A história é esquisita: como é possível que 12 pessoas sejam responsabilizadas pelo disparo de um só sinalizador?

As imagens da TV permitem observar que uma pessoa manipula o artefato, ou seja, no mínimo 11 dos 12 torcedores não são os autores do crime, se é que algum deles é o verdadeiro responsável.

Segundo a polícia boliviana, dois deles foram indiciados como responsáveis pelo crime por estarem com sinalizadores similares. Se isso é verdade, ainda que eventualmente tenham descumprido as leis do país e mereçam ser processados, não são culpados pela morte. Os demais são chamados de cúmplices, sabe-se lá por quais razões.

É possível uma pessoa ser culpada de um homicídio sem ser responsável direta pela morte, e mesmo sem estar presente na cena do crime. Há três possibilidades de isso acontecer:

A primeira, é a chamada coautoraria. Ela cometeu uma parte significativa do crime, mas não necessariamente a parte que levou à morte. Por exemplo, um criminoso segura a vítima (segurar alguém não mata ninguém) e o outro sufoca a vítima. Os dois respondem pela coautoria do homicídio, ainda que - vista de forma autônoma - só a conduta do segundo criminoso de fato pudesse ter levado à morte.

A segunda possibilidade, é que ela seja autora intelectual. O criminoso, preso em uma penitenciária, ordena que seus comparsas fora da prisão matem um de seus inimigos. Ele pode não ter atirado e pode até não ter estado presente na cena do crime, mas ele foi essencial para que o crime ocorresse.

A terceira é que sua participação seja menor. Voltando ao primeiro exemplo, a pessoa compra a corda para amarrar a vítima. Ou no segundo exemplo, ela organiza o fornecimento de armas para os comparsas ou prepara o local onde a morte acontecerá. Os crimes ainda teriam sido cometidos sem a participação dessas pessoas, mas não teriam sido cometidos como foram sem tais participações. Nesses casos, dizemos que quem ajudou é partícipe.

Enfim, nas três hipóteses, a pessoa é responsável pelo crime mesmo sem ter sido quem de fato matou a vítima.

Mas, como apontado pela matéria, ninguém pode ser condenado por estar no lugar errado, na hora errada e com os apetrechos errados. Mesmo que faça parte da mesma organização (criminosa ou não), a pessoa só pode responder pelo crime se ela teve alguma participação nele. Caso contrário, jamais haveria testemunha: todo mundo que presenciasse um crime seria réu.

Mesmo que a pessoa faça parte de uma organização criminosa responsável por vários crimes, ela não pode ser condenada por nenhum dos crimes cometidos pelos membros de sua organização se não houver provas que a incriminem, ou seja, que mostrem que ela tomou parte nos crimes cometidos. Se não houver tais provas, ela poderá ser condenada, quando muito, pela formação de quadrilha.

Ademais, não cabe ao suspeito provar que ele é inocente: cabe sempre a quem acusa provar que o suspeito é culpado. Estar com um objeto semelhante ao usado para cometer um crime não faz de seu detentor culpado. Cabe a quem acusa provar não só que tal objeto está vinculando ao crime, mas também que isso, por sua vez, vincula de forma indubitável quem o detém ao crime.
 
Fonte: para entender direito

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