quarta-feira, 4 de maio de 2011

Colaram na prova e pedem ‘dano moral’ pelo flagra...O quê??

Viram a notícia dessa semana?
Eis:
"Tribunal de Justiça paulista nega indenização às alunas que colaram em prova!" (notícia: link)
Pois é...
Após as duas alunas serem surpreendidas colando, ao invés de sentirem vergonha por seus atos, refletirem sobre as conseqüências imediatas (nota zero) ou futuras (vícios na formação), sentirem ‘o máximo’, como infelizmente está a ocorrer (aê galera..sóóó..muito loko..é nóis...mó flaga..) ou ao menos ficarem indiferentes... não!!!!
O que fazem?
Vão e postulam indenização, por dano moral, contra a Escola!!!!
O quê??
O que está acontecendo com esse mundo, meu Deus!
Aí, mediante a atuação de ‘profissionais jurídicos’ que aceitaram a ‘causa’ (ah, dirão os mais intransigentes, mas o profissional deve zelar pelos interesses, blá blá... ah, valha!), ingressam com a tal ação aduzindo que foram constrangidas por isso!
Que valores morais e éticos são os atuais, em que alguém que transgride as mais básicas regras de convivência e ‘dá uma de esperto’, querendo burlar uma fórmula de avaliação, ao invés de se sentir constrangido por agir de forma errada, sente-se humilhado por ter sido corretamente flagrado e descoberto pela Escola, a qual além de seguir o dever funcional, certamente seria (como também está a ocorrer em todo o país) acionada frente a baixa qualidade de ensino de seus alunos?!
Como é cediço, moral e ética possuem etimologia semelhante, onde ‘moral’ vem do latim, mos, moris, que significa ‘costume’, ‘maneira de se comportar regulada pelo uso’ e moralis, morale, adjetivo referente ao que é ‘relativo aos costumes’. Ética vem do greto ethos, que tem o mesmo significado que ‘costume’.
Contudo, para aprofundar o assunto, valendo-me das excelentes explanações das filósofas Maria L. de Arruda Aranha e Maria H. Pires Martins[1][1], ‘moral é o conjunto de regras de conduta admitidas em determinada época ou por um grupo de pessoas’. 
Assim, lecionam as filósofas, sujeito moral é aquele que agem bem ou mal na medida em que acata ou transgride as regras morais.
Sobre ética, destacam que é a parte da filosofia que se ocupa com a reflexão a respeito das noções e princípios que fundamentam a vida moral, podendo seguir as diversas direções, dependendo da concepção de ser humano tomada como ponto de partida.
Em meio aos estudos mencionados, chegam a digressão de que ‘o ato moral é complexo na media em que provoca efeitos não só na pessoa que age, mas naqueles que a cerca e na própria sociedade como um todo’.
Portanto, dizem as especialistas, ‘para que um ato seja considerado moral, deve ser livre, consciente, intencional, mas também solidário. O ato moral supõe a solidariedade e a reciprocidade com aqueles com os quais nos comprometemos’.
Por fim, asseveram que ‘dessas características decorre a exigência da responsabilidade’, sendo que ‘responsável é aquele que responde por seus atos, isto é, a pessoa consciente e livre assume a autoria por seu ato, reconhecendo-o como seu e respondendo pelas conseqüências dele’.
Pois é, meus caros...
Em um cenário nacional, onde muitos pais não levam para casa os mínimos valores de respeito, compromisso e solidariedade; onde muitos criminosos se aproveitam da boa vontade e jeito correto de ser das pessoas sem que haja a devida responsabilização denotando que ‘o crime vale a pena’; onde muitos políticos inescrupulosos e até um presidente da República chegam a dizer que se valer de dinheiro de origem ilícita e burlar a lei para conseguir seus objetivos ‘é apenas um erro e não há crime algum’; onde pais e amigos estacionam em vagas para portadores de necessidades especiais ‘já que todo mundo faz’ ou levam objetos de repartições públicas ‘porque ninguém está vendo’ ou trocam etiquetas de preços de produtos para ‘ter vantagem’, etc, corre-se o risco de, em um futuro crítico, outras ‘alunas’ realmente passarem a achar que as regras de costume e convivência sejam a esperteza, o jeitinho, o engodo...
Desse modo, a decisão do juiz que indeferiu esse pedido absurdo (fiquei até curioso para saber o quê essas duas não conseguiram responder e tiveram que se valer de uma cola...) e o acórdão que consumou a improcedência da demanda (pois é... ambas chegaram a recorrer para um Tribunal, por não concordarem com o juiz! Ai, aí...), postam acertadamente uma centelha de resistência moral no caminho das relações humanas e do que preconizamos para que o justo e correto sejam respeitados.
Se é certo que muito professor tecnicista e fã cego de idéias Kelsenianas chegam a apregoar que o Direito pode ser totalmente desvinculado da moral, também é certo afirmar que é por isso que muitas vezes se observam injustiças e afastamento dos mais comezinhos anseios da população.
Em Direito, já nos primeiros passos de um estudante da cátedra jurídica, ouve-se que ‘ninguém poderá se beneficiar alegando sua própria torpeza’...
...ou, no bom português das ruas, ‘nem vem querer ter vantagem falando que deu uma de espertão que não cola’!
Fonte: Fernando M. Zaupa, blog Considerando Bem...

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